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DOC. 141.1870.7004.5800

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Arts. 306, parágrafo único, e 309, do CTB. Concentração de álcool no organismo verificada por intermédio de etilômetro («bafômetro»). Exame alegadamente impreciso. Arguida ausência de prova da materialidade delitiva. Disposições do contran. Verificação anual periódica. Ilegalidade não evidenciada. Precedentes. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Falta de justa causa não demonstrada de plano. Errônea impetração de writ originário em substituição à via de impugnação cabível, qual seja, o recurso ordinário constitucional. Ausência de patente constrangimento ilegal que permita a concessão de ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. No caso, a Parte Impetrante juntou aos autos o teste de alcoolemia, no qual consta ter sido a última calibração do etilômetro realizada em 08/09/2008 pelo INMETRO. A conduta praticada pelo Paciente ocorreu em 11/09/2010. após a última certificação do referido órgão. , contudo, antes da seguinte, designada para o dia 15/12/2010.

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