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DOC. 141.1870.7004.7700

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de roubo majorado (por duas vezes), em continuidade delitiva. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação. Exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar de 2/5 (dois quintos), pela presença de duas majorantes dos delito de roubo agravado. Fundamentação suficiente. Observância do verbete sumular 443 desta corte. Quantum de aumento, pela continuidade delitiva. Número de infrações penais. Apenas dois delitos. Percentual mínimo de 1/6 (um sexto). Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que inexiste preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pelo que cabível a compensação dessas circunstâncias.

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