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DOC. 141.1870.7004.8700

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Tese de desconsideração da causa de aumento relativa ao emprego de arma. Inexistência de exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade. Emprego de arma de fogo na prática do crime provado por outros meios. Precedentes. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Critério meramente aritmético. Aplicação da Súmula 443 deste tribunal. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada no acórdão impugnado, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Paciente preso em flagrante por roubo circunstanciado, no curso de benefício de progressão de regime em razão de crime anteriormente cometido. , inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada.

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