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DOC. 141.1930.5001.2800

STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B. Prévio exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Desnecessidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. De acordo com a sistemática do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-B «julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se» (§ 3º); «mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada» (§ 4º).

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