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DOC. 141.1930.5004.1800

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Extorsão. Ameaça. Bens da vítima considerados em sua amplitude. Destruição de motocicleta. Conduta típica. Retorno dos autos à origem. Apreciação da tese absolutória formulada na apelação defensiva.

«1. A ameaça. promessa de causar um mal. , enquanto meio de execução do crime de extorsão, deve sempre ser dirigida a uma pessoa (alguém), sujeito passivo do ato de constranger. De tal conclusão, porém, não deriva outra: a de que a ameaça se dirija apenas à integridade física ou moral da vítima, como apontou o Tribunal de origem.

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