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DOC. 141.1941.9000.1700

STJ. Medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança. Incidência de alíquota interestadual de ICMS sobre circulação de mercadoria adquirida por meio de internet ou showroom.

«A atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário só deve ser deferida se necessária para evitar dano iminente, não sendo esse o caso quando o ato administrativo que se quer impedir (o auto de infração) não produz quaisquer efeitos até o julgamento da impugnação que pode ser oposta pelo contribuinte independentemente de qualquer limitação, salvo a de prazo (CTN, artigo 151, III).

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