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DOC. 141.1941.9000.5900

STJ. Administrativo. Desapropriação levada a efeito por concessionária de serviço público. Termo inicial dos juros moratórios. Trânsito da sentença em julgado.

«Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição» (DL. 3.365/41, ART. 15).

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