STJ. Prisão antecipada. Incidência da Lei 12.403/2011. Impossibilidade. Gravidade concreta do delito. Necessidade de interromper a atividade da organização criminosa. Temor das testemunhas. Medidas alternativas que não se mostrariam suficientes para acautelar a ordem e saúde pública e garantir a efetividade da instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta do delito cometido, na necessidade de fazer cessar a atividade criminosa, bem como de garantir a efetividade da colheita de provas, a demonstrar a insuficiência daquelas para acautelar a ordem e saúde pública da reiteração delitiva, e, ainda, sua ineficácia para garantir a proteção das testemunhas com vistas a manter a regularidade da instrução criminal.
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