STJ. Processo civil e civil. Medida cautelar com o fito de conceder efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de pressupostos.
«1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso.
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