STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Qualificação de testemunha mantida sob sigilo, permitida sua divulgação apenas ao advogado dos acusados, juiz e promotor. Cerceamento de defesa. Inexistência. Condenação baseada em outras provas, colhidas sob o crivo do contraditório. Minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Impossibilidade. Substituição da pena. Pena maior que quatro anos. Habeas corpus denegado.
«1.O Paciente foi condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c o Lei 11.343/2006, art. 40, inciso V, após ser preso comercializando 02 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, totalizando 1,2 gramas.
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