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DOC. 141.1961.8001.0100

STJ. Tributário. ICMS. Repartição de receitas aos municípios. Valor adicionado fiscal. Fato gerador da exação. Critério da territorialidade. Local da saída da mercadoria. Fonte produtora de energia elétrica. Usina.

«1. O Município de Ubarana propôs ação ordinária contra o Estado de São Paulo com o objetivo de obter participação na receita do ICMS decorrente da geração de energia produzida pela Usina de Promissão, proporcionalmente ao valor adicionado em seu território e o total arrecadado. Todavia, o pedido foi julgado improcedente nas instâncias, assim decidindo o colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: «Se a energia elétrica, embora produzida em um município, tem a sua venda e saída realizada em outro, onde está a administração da usina hidrelétrica, somente este último tem direito ao ICMS, em razão do ato de mercancia constituir-se no fato gerador do imposto»

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