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DOC. 141.2714.6473.6399

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE FRUIÇÃO - CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - BENFEITORIAS - VALOR APURADO E HOMOLOGADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU TAL VALOR.

Matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão consumativa quando já decididas e não impugnadas tempestivamente; o acolhimento do pedido de modificação, em cumprimento de sentença, do termo final dos juros de mora incidentes em indenização a título de fruição implica rediscussão de matéria acobertada pela coisa julgada. Em sendo apurado o valor das benfeitorias em liquidação de sentença por arbitramento, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que o homologou, porquanto inexistente mora anterior.

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