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DOC. 141.3906.5923.9136

TJSP. Crime de falso testemunho- Confissão espontânea manifestada em juízo e utilizada como única prova para a condenação- Desprezo da atenuante genérica pelo Magistrado de primeiro grau- Impossibilidade de sua recusa- Afronta à Súmula 545/STJ- Recurso da Defesa conhecido e provido para efeito de valoração da confissão espontânea e força de neutralizar a agravante genérica de única nota de reincidência- Readequação da pena nas demais etapas previstas no art. 68 do CP- Acolhimento das ponderações trazidas no parecer da Douta Procuradoria de Justiça- Pena reduzida ao cumprimento de 02 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa, na base mínima- art. 342, §1º, do CP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte

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