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DOC. 141.4058.3866.8755

TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda exibitória autônoma tendo por objeto o instrumento contratual supostamente firmado entre as partes, as notas fiscais e as faturas de consumo lançadas desde a habilitação da linha móvel. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preservação da possibilidade de pedido satisfativo e antecipado de exibição documental, como inclusive entendido pelo STJ. Falta de interesse, de todo modo, evidenciada por outros motivos. Autor que alega desconhecer a contratação do serviço, mas apresenta fatura de consumo em seu nome. Possibilidade, a rigor, de acesso às demais faturas no site da empresa, estando o serviço em seu nome. Autor que pede a apresentação de contrato escrito, não demandando o tipo de negócio, todavia, formalização literal (e que ele não admite tenha ocorrido). Decreto extintivo. Sentença reformada. Apelação da ré provida.

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