Carregando…

DOC. 141.4786.5465.7105

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. OMISSÃO. PEDIDO SUCESSIVO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO. Constatada omissão na decisão embargada quanto aos pedidos sucessivos constantes da inicial, de horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal, de intervalo intrajornada, de horas extras nos domingos e feriados - pedidos «l» a «o» da inicial, devem ser providos os embargos de declaração para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação respectiva, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC.Embargos de declaração providos com efeito modificativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito