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DOC. 141.4948.6062.6930

TJSP. APELAÇÃO -

Ação reivindicatória - Não se trata de petição de herança, em que há herdeiro preterido, sendo que a autora já foi devidamente reconhecida - Inaplicabilidade do Tema 1200 do STJ - De qualquer forma, o prazo prescricional é decenal, e se conta da abertura do inventário - Óbito em 2003, sendo a ação proposta em 2021 - Ainda que se considere a anulação da partilha, houve o decurso do prazo prescricional - Prescrição reconhecida - Venda do bem, ademais, realizada pelo próprio falecido, em vida, sendo o bem depois repassado à corré Simone, que se tornou sua legítima possuidora - Celebração de acordo em que a coautora conferiu integral quitação às rés, de forma ampla, nada mais podendo ser reivindicado - Ato jurídico perfeito - Precedentes desta Corte em processos idênticos - Sentença mantida - Recurso não provido.

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