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DOC. 141.5975.0004.4100

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão de regime. Deferimento, pelo juízo das execuções. Decisão reformada, em 2º grau, fundamentadamente, para, em face de incidentes ocorridos no curso da execução da pena (faltas graves), determinar a realização de exame criminológico. Necessidade de exame criminológico, para posterior aferição do requisito subjetivo. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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