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DOC. 141.5975.0004.5200

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção de menores. Crime formal. Inexigibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Alegação de que o menor já seria corrompido. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Recurso Especial 1.127.954/DF, representativo de controvérsia, pacificou seu entendimento no sentido de que o crime de corrupção de menores. antes previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, e hoje inscrito no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B. é delito formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.

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