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DOC. 141.5981.5000.7800

STJ. Tributário. Processual civil. Recusa do bem oferecido à penhora. Embargos à execução fiscal. Extinção. Impossibilidade. Necessidade de intimação do executado para a substituição do bem.

«1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que não se pode extinguir os embargos à execução, face à insubsistência da garantia do juízo, sem antes intimar o embargante para que possa substituir o bem recusado por outro, ou para reforço de penhora insuficiente. (AgRg no REsp 477.452/MT, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma,DJ 19/05/2003)

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