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DOC. 141.5981.5000.8100

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Juros selic incidentes quando da devolução de valores referentes a depósito judicial. Inclusão na base de cálculo do irpj e da csll. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1138695/SC.

«1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo de 1.138.695-SC, pacificou o entendimento de que os juros moratórios ostentam a natureza jurídica de lucros cessantes e, portanto, submetem-se, em regra, à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.

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