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DOC. 141.5981.5001.7500

STJ. Tributário. Análise de provas. Súmula 7/STJ. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF.

«1. A tese de que a parte adversária não teria demonstrado a liquidez e a certeza do direito alegado, por demandar análise de matéria fático-probatória, não admite exame na via do recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».

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