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DOC. 141.5981.5003.6500

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando indenização por dano moral decorrente de inadimplemento do contrato de seguro de vida em grupo (rescisão unilateral pela seguradora após renovação sucessiva durante trinta anos). Decisão negando provimento ao reclamo. Insurgência dos segurados.

«1. Prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização por dano moral decorrente da recusa da seguradora em renovar contrato de seguro de vida. Lapso ânuo em atenção ao disposto no CCB/2002, art. 206, § 1º, inciso II. Inaplicabilidade do prazo trienal atinente aos casos em que se postula reparação civil (artigo 206, § 3º, inciso V, do Codex vigente). Outrossim, a responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual não se assemelha àquela advinda de danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), cujo prazo prescricional para exercício da pretensão à reparação é o quinquenal previsto no CDC, art. 27. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado.

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