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DOC. 141.5990.2000.3300

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inclusão da área de reserva legal na base de cálculo do itr. Cabimento. Averbação no registro imobiliário. Necessidade. Precedentes da Primeira Seção. CTN, art. 30.

«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp Acórdão/STJ, firmou compreensão no sentido de que a fruição da isenção fiscal prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, relativa ao imposto territorial rural, está condicionada à prévia averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliário. No mesmo sentido: EREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 04/11/2013.

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