STJ. Administrativo. Poder de polícia. Infração administrativa. ECA, art. 258. Responsabilidade solidária. Proprietário do estabelecimento. Legitimidade.
«1. Cuida-se de auto de infração lavrado contra o Clube de Regatas do Botafogo, por infringência ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 258, por ter sido permitida a entrada e permanência de adolescentes em evento dançante, sem a apresentação de alvará judicial. O recorrente alega sua ilegitimidade, uma vez que apenas é proprietário do imóvel onde foi realizado o evento.
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