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DOC. 141.5990.2004.4600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Dispensa de oitiva de testemunhas arroladas. Ausência de protesto da defesa. Alegação realizada posteriormente à emissão de sentença condenatória. Ocorrência de preclusão. Alegação de nulidade do Júri. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Inexistência de ofensa ao princípio da plenitude de defesa . Recurso desprovido.

«1. Não constitui cerceamento de defesa a dispensa da oitiva de testemunhas arroladas, principalmente, devido à inércia da Defesa que não protestou o fato, consoante se verifica da ata de julgamento da Sessão do Tribunal do Júri.

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