STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 1. Ré presa preventivamente e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Gravidade concreta do delito. 2. Recurso a que se nega provimento.
«1. Em casos em que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, a exigência de fundamentação exaustiva e a possibilidade do recurso em liberdade, de acordo com a jurisprudência pátria, devem ser avaliadas com prudência. Considerando que, na espécie, os elementos apontados no decreto constritivo foram suficientes para manter a medida excepcional em momento processual em que existia somente juízo de cognição provisória e sumária acerca da responsabilidade criminal da acusada, com a prolação do édito condenatório, precedido de amplo contraditório, no qual as provas foram analisadas por órgão judiciário imparcial, é de todo incoerente reconhecer à condenada o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos ensejadores da medida. Assim, é incompatível com a realidade processual manter a ré presa durante a instrução e, após a sua condenação, preservado o quadro fático-processual decorrente da custódia cautelar, assegurar-lhe a liberdade. Precedentes.
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