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DOC. 141.5990.2004.5700

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de furto tentado. Existência de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial. Não ocorrência de crime impossível. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Precedentes. Dosimetria da pena. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Maus antecedentes caracterizados. Inviabilidade de fixação do regime inicial aberto ou de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Habeas corpus denegado.

«1. «A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados» (HC 238.714/SP, 6ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 27/08/2012).

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