STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. O Tribunal de origem apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente. que possui diversas condenações pelos crimes de homicídio qualificado, consumado, homicídio qualificado tentado (cinco vezes) e quadrilha, com término da pena previsto para 02 de janeiro de 2027. , em especial o insculpido no inciso III do Lei 7.210/1984, art. 123, o que recomenda maior cautela na concessão de saídas extramuros.
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