STJ. Processual civil. Conflito de competência. Ausência de manifestação dos juízos suscitados. Conflito não conhecido.
«1. Conforme o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 115, I para que esteja configurado o Conflito de Competência, positivo ou negativo, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e julgar o feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz (AgRg no CC 101.624/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 24.8.2009; AgRg no CC 105.244/BA, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 6.10.2009 e AgRg no CC 109.011/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 17.3.2010).
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