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DOC. 141.5993.0001.6400

STJ. Constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Anulação de questões não previstas no edital. Embargos declaratórios. Efeitos infringentes. Desistência manifestada administrativamente pelo candidato em virtude de sua nomeação em outro concurso. Falta de interesse de agir.

«1. Após julgamento do Mandado de Segurança, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos Declaratórios, alegando omissão na apreciação de questão prejudicial, consistente na superveniente perda de interesse recursal do candidato impetrante, que, embora convocado para assumir o cargo de Oficial Escrevente. sobre o qual controvertia a impetração. , manifestou administrativamente sua desistência em virtude de sua aprovação e nomeação no cargo de Oficial de Justiça, conforme informações subscritas pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça e trazidas aos autos pela Procuradoria-Geral daquele Estado. Devidamente intimado para impugnar os aclaratórios no prazo legal, o impetrante quedou-se silente.

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