STJ. Administrativo. Energia elétrica. Fraude no medidor. Apuração unilateral. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do STJ já pacificou entendimento de que é ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica se o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária de serviço público, uma vez que a suspensão pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo, devendo a prestadora utilizar-se de meios ordinários de cobrança.
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