STJ. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Sessão de julgamento pelo tribunal do Júri já designada para data próxima. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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