STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias e motivos pelos quais ocorridos os fatos criminosos.
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