STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. 1. Execução. Cumprimento de pena em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. Registro, pelo tribunal de origem, de que o único estabelecimento do estado adequado ao regime intermediário encontra-se em pleno funcionamento. 2. Condições materiais do presídio. Tema não enfrentado pela corte a quo. Supressão de instância. 3. Agravo improvido.
«1. O Tribunal a quo reconheceu a existência, no estado de Sergipe, de estabelecimento adequado ao cumprimento de pena em regime intermediário. Além disso, levou em consideração que o paciente cumpre o total de 52 (cinquenta e dois) anos de reclusão, e que só poderia progredir para o regime aberto em março de 2019.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito