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DOC. 141.6010.2000.1300

STJ. Penal. Conflito de competência. Transferência de preso para o sistema penitenciário federal. Pedido de prorrogação do prazo. Possibilidade. Lei 11.671/2008. Necessidade de fundada motivação pelo juízo de origem. Persistência do motivo ensejador do pedido de transferência originário. Fundamentação suficiente. Ausência de motivação objetiva do Juízo Federal para recusa.

«1. Persistindo as razões e fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o presídio federal de segurança máxima, como afirmado pelo Juízo suscitante, notadamente em razão da periculosidade concreta do apenado, que desempenha função de liderança em facção criminosa, a renovação da permanência é providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública (CC 120.929/RJ, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, DJe 16/8/2012).

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