STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Nova condenação no curso da execução penal. Data-base. Termo a quo. Trânsito em julgado da nova condenação.
«1. Consoante o entendimento firmado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal, sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito