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DOC. 141.6025.8000.7600

STJ. Penhora de precatórios. Inobservância da ordem de gradação legal. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Penhora eletrônica. Advento da Lei 11.382/2006. Inexigibilidade do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. Matérias submetidas ao rito dos recursos repetitivos.

«1. Consolidou-se na jurisprudência que o precatório judicial equivale à penhora de crédito prevista no art. 11, VIII, da Lei de Execução Fiscal e no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 655, XI e não à penhora de dinheiro. Por essa razão, é imprescindível a anuência do credor com a penhora do precatório judicial, sem distinção se decorrente de primeira penhora ou de substituição, podendo a recusa ser justificada por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 (na espécie, por desobediência à ordem legal).

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