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DOC. 141.6025.8001.1700

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Prescrição. Não ocorrência. Inadmissibilidade do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Para que ocorra a prescrição, há a necessidade do transcurso do tempo, bem como a existência de inércia do titular do direito. Nesse sentido, a eminente Min. Eliana Calmon afirma que a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia motivada por incúria, negligência ou desídia e jamais por boa-fé na conduta alheia, no caso do Estado, guardião dos valores da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, que se omitiu em expressar as razões da recusa ao cumprimento da obrigação (REsp. 962.714/SP, DJe 24/09/2008).

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