STJ. Tributário e processual civil. Substituição de penhora. Precatórios. Possibilidade de recusa.
«1. Segundo entendimento consolidado nesta Corte Superior, inclusive sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no Lei 6.830/1980, art. 11, pois o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no CPC/1973, art. 620, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor. Precedentes.
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