STJ. Processual civil. Execução. Prescrição intercorrente. Inércia das partes. Impossibilidade de análise. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo afastou a ocorrência da prescrição, sob o fundamento de que «a parte exeqüente foi diligente para que fosse realizado o pagamento integral da pensão em folha (fl. 188), sendo que, por diversas vezes, requereu nesse sentido, mas somente em 04/11/2005 (fl. 209), foi intimada dos cálculos apresentados. Manifestou-se em 20/04/2006 (fl. 211), requerendo que a citação da parte devedora. (...) Portanto, resta cristalino que a demora na execução não pode ser imputada à parte exeqüente» (fl. 61, e/STJ).
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