STJ. Administrativo. Fato novo. Perda superveniente do objeto. Carência do interesse de agir. Extinção do processo.
«1. O reconhecimento do direito na esfera administrativa configura fato superveniente, conforme teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 462 que implica a superveniente perda do interesse de agir do autor, pois torna-se desnecessário o provimento jurisdicional, impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Precedentes do STJ.
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