STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal. CP, art. 157, § 2º, I e II. Condenação. Arma de fogo. Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime, como no caso, pelo firme e coeso depoimento das vítimas. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Regime inicial mais gravoso do que o legalmente permitido. Alegada violação à Súmula 440/STJ. Inexistência. Fundamentação concreta. Modus operandi que demonstra maior reprovabilidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Como é consabido, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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