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DOC. 141.6025.8004.4500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Execução penal. Progressão de regime. Exigência do exame criminológico devidamente fundamentada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República.

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