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DOC. 141.6034.6001.2000

STJ. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Precatório. Recusa pelo exequente. Inobservância da ordem de preferência. Possibilidade.

«O precatório judicial equivale à penhora de crédito prevista no art. 11, VIII, da Lei de Execução Fiscal, e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 655, XI e não à penhora de dinheiro. Por essa razão, é imprescindível a anuência do credor com a penhora do precatório judicial, sem distinção se decorrente de primeira penhora ou de substituição, podendo a recusa ser justificada por quaisquer das causas previstas no CPC/1973, art. 656 (na espécie, por desobediência à ordem legal).

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