STJ. Processual civil. Omissão no acórdão recorrido. Violação da coisa julgada. Lei 11.960/09.
«A aplicação da Lei 11.960/2009 não implica violação da coisa julgada, pois esta «deve ser aplicada de imediato aos processos em curso, em relação ao período posterior à sua vigência, até o efetivo cumprimento da obrigação, em observância ao princípio do tempus regit actum.» (EDcl no REsp 1.205.946/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe 26/10/2012)
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