STJ. Tributário. Recurso especial. Licença-prêmio convertida em pecúnia. Não incidência de imposto de renda. Entendimento pacífico nesta corte.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia por opção do próprio servidor não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o imposto de renda.
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