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DOC. 141.6034.6004.9000

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, por três vezes, na forma do CP, art. 70, «caput», ambos). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Pena privativa de liberdade inferior a 8 anos. Paciente primário. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Fixação de regime inicial fechado, com base na gravidade abstrata do delito. Na incidência das Súmulas 440 do STJ e 718 e 719 do STF. Existência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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