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DOC. 141.6034.6004.9100

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33, «caput», e 35, «caput», da Lei 11.343/2006) . Quadrilha armada (CP, art. 288, parágrafo único). Excesso de prazo não imputável ao judiciário. Razoabilidade. Complexidade do feito, que envolve 9 acusados, com necessidade de expedição de precatórias. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do paciente, evidenciada pela ameaça a testemunhas e pelo envolvimento em outros crimes análogos, com risco de reiteração delituosa. Custódia fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Nulidades decorrentes da inobservância do rito processual, previsto na Lei 11.719/2008, de tortura que teria sido praticada, para a obtenção de confissão extrajudicial, e pedido de extensão de benefício de liberdade provisória concedido a corréus, pelo juízo de 1º grau. Matérias não examinadas, pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise, pelo STJ. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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