STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Revisão contratual. Cédula de crédito comercial. Insurgência genérica. Simples inconformismo. Recurso manifestamente infundado. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1. Nesta feita, a agravante, sem demonstração do que alega, pontua, de forma genérica: I) que houve um formalismo exacerbado quanto ao art. 6º da LINDB, questão que não implicaria óbice para análise das demais questões; II) a não aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, tendo ocorrido a discussão de forma implícita; III) no que toca à incidência da Súmula 83/STJ, quanto à questão da variação cambial, ainda subsistiriam algumas decisões do STJ a favor da tese defendida pela recorrente; IV) a não incidência da Súmula 7/STJ, porque a redistribuição do ônus da sucumbência haveria de ser feita sempre que houvesse reforma do mérito da questão.
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