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DOC. 141.6044.0000.9100

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Prisão preventiva fundamentada. Ameaças dirigidas a duas testemunhas. Ordem denegada.

«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, julgado em 07/08/12, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso próprio, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. Na hipótese dos autos, o habeas corpus substitutivo foi impetrado anteriormente à mudança do entendimento, o que possibilita o seu conhecimento.

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